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Economia de 30% nos impostos

Para empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Real, trabalhamos utilizando como meio o Direito Creditório para pagamento destes impostos.

O pagamento é realizado de forma integral e apenas após a efetiva conferência pela contabilidade da empresa (inclusive sendo possível a emissão de CND) há o pagamento do valor com deságio de 30%.

Nós nos responsabilizamos não apenas pelo pagamento, mas pela quitação destes impostos.

EM QUAIS TRIBUTOS PODEM SER UTILIZADOS?

1. IPI – Imp. Sobre Produtos Industrializados;
2. CSLL – Contribuição sobre Lucro Líquido;
3. PIS – Programa de Integração Social;
4. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
5. IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica.